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Maioria dos candidatos de Tangará da Serra ainda não registraram candidaturas

Rodrigo Soares / Redação DS 14/08/2018 Política

Informações foram disponibilizadas às 15h39 no site do TRE-MT

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Dos onze candidatos de Tangará da Serra  que foram oficializados durante as convenções partidárias do último dia 05 de agosto, somente três se adiantaram e já registraram suas candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Com isso, a maioria que disputará os cargos eletivos desse ano seguirão o tradicionalismo político e deverão homologar os pedidos junto ao TRE-MT somente no último dia do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, que chega ao fim nesta quarta-feira, dia 15 de agosto.
Até a tarde desta terça-feira, Luciano Vacari (PPS) e Dr. Lidioney Siqueira (PSL) haviam registrado suas candidaturas para disputar uma das cadeiras da Assembleia Legislativa, assim como o empresário Adauton Tuim que homologou a documentação no TRE-MT em busca de uma das vagas da Câmara Federal.
De acordo com o chefe do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, Luis Gustavo Romko, o período de campanha  nas ruas pode começar a partir de amanhã, 16 de agosto. “Geralmente, os candidatos deixam para registrar as candidaturas no último dia, porque podem surgir algumas situações, como por exemplo, desistências e oficialização de novos nomes”, comentou Romko.
Para esta quarta-feira, 15, a expectativa é que Ester Ferreira (DEM), Dr. João José de Matos (MDB), Joas Naline (REDE), Ronaldo Quintão (PP), Saturnino Masson (PSDB) e Wagner Ramos (PSD) registrem suas candidaturas ao cargo de Deputado Estadual. O vereador Rogério Silva (MDB) e o empresário Vander Masson (PSDB) também devem registrar suas candidaturas, porém ao cargo de Deputado Federal, conforme anunciado durante as convenções partidárias.
Até as 15h39 da tarde desta terça-feira, o site do TRE-MT divulgou o registro de candidaturas de quatro nomes ao Governo do Estado, 41 ao cargo de Deputado Federal e 158 candidatos a Deputado  Estadual por Mato Grosso.
O deferimento dos registros de candidatura está condicionado ao preenchimento das condições de elegibilidade (idade mínima, filiação partidária, domicilio eleitoral, etc) e ao não enquadramento em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei, como a Ficha limpa.
Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados (contestados) por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público. O prazo para impugnação é de cinco dias a partir da publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações no Diário da Justiça Eletrônico.

 

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