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Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata

Redação DS 20/04/2018 Polícia

Lei entrou em vigor ontem, dia 19

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Entrou em vigorar nesta quinta-feira, 19, a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado.
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
“Antes dessa mudança na nossa legislação, a pena por causar acidente com morte era no máximo até quatro anos, ou seja, o delegado tinha a permissão de estipular uma fiança, possibilitando a liberação imediata do acusado. Diante dessa majoração da pena, isso não pode acontecer mais. Isso ocorre porque a nossa lei só permite a concessão de fiança para crimes com pena máxima de 4 anos”, comentou o Advogado, Rodrigo Soares da Costa.

Agencia Brasil

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