Alteração visa corrigir um valor excessivo verificado pela autarquia
Aconteceu na tarde de ontem, 10, assim como ocorre todas as terças, mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra.
Na oportunidade, os vereadores apreciaram o projeto que solicita a alteração da redação do Artigo 1º da Lei 4.755 de 24 de março de 2017, que regulamenta serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário em Tangará da Serra.
A lei versa sobre multas em caso de infração cometida pelo consumidor em caso de multa por falta de pagamento de faturas de água e religações indevidas por parte dos consumidores, em caso de corte no fornecimento.
O projeto teve pedido de vistas de 7 dias,do vereador Ronaldo Quintão (PP), que espera do Samae uma posição sobre valores já pagos por consumidores.
Segundo o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tangará da Serra, (Samae), Wesley Torres, a alteração visa corrigir um valor excessivo verificado pela autarquia. “Nós no ano passado fizemos uma alteração na legislação a cerca das penalidades, das multas sobre os consumidores que cometem irregularidades no sistema. Quando se trata da violação de corte, quando cortamos a água e ele religa sem autorização do Samae. Para essa ação não devida tínhamos colocado 4 UFMs, que corresponde a cerca de R$160, mais 2 vezes o valor da dívida que ele tinha na data do corte. Só que, isso ficou muito excessivo”, explica o responsável.
Rosi Oliveira / Redação DS