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Perto do fim do prazo, TRE-MT permite biometria fora do domicílio eleitoral na região metropolitana de Cuiabá

Redação DS 13/03/2018 Política

Cadastramento poderá ser feito fora do domícilio eleitoral na região metropolitana de Cuiabá (Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT)

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A partir desta quarta-feira (14), o cadastramento biométrico poderá ser feito fora do domicílio eleitoral, na região metropolitana de Cuibá. Sendo assim, quem mora em Cuiabá pode fazer biometria nos postos de atendimento de Várzea Grande e vice-versa.
Todos os eleitores devem fazer o recadastramento até o dia 30 de março, sob risco de ter o título eleitoral cancelado. No entanto, o atendimento da Justiça Eleitoral seguirá até o dia 9 de maio, quando o cadastro nacional de eleitores é fechado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) passou a fazer a biometria sem agendamento em outubro de 2017, depois que 40% dos eleitores que agendaram o procedimento não compareceram.
Atualmente, pouco mais de 50% do eleitorado de Cuiabá fez o cadastramento biométrico. Em Várzea Grande, 58,69% dos eleitores foram recastrados e, em Sinop, 76% dos eleitores já foram cadastrados por meio de biometria.

Pontos de cadastramento

Em Cuiabá, o cadastramento pode ser feito na Casa da Democracia, no Shopping Goiabeiras, Shopping Três Américas, na Assembleia Legislativa e no Fórum.
Em Várzea Grande, a biometria pode ser feita na Central de Atendimento ao Eleitor, que fica na Avenida Castelo Branco, na Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no 2ª Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar e na Câmara de Vereadores.

Documentos

Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar obrigatoriamente um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);
No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

Lidiane Moraes / G1 - MT

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