Dano moral coletivo deve ser pago pelo município de Rondonópolis após condenação da Justiça do Trabalho. Agentes de saúde, endemias e vigilâncias também devem receber EPIs.
A Justiça do Trabalho condenou o município de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo cometido contra agentes de vigilância, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, que estariam trabalhando sem que fossem cumpridas normas de saúde e segurança do trabalho.
A decisão é do juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigações feitas em 2011.
Para o juiz, houve negligência do município no cumprimento das normas existentes, principalmente por não ter tomado as medidas necessárias para regularizar a situação, mesmo após receber notificações feitas pelo MPT desde o ano em que as irregularidades foram constatadas.
Na decisão, o magistrado determina que, além do pagamento da indenização, o município deverá entregar aos agentes, gratuitamente e em perfeito funcionamento, os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e ao manuseio de produtos utilizados no trabalho.
Os servidores também deverão receber treinamento para o uso e conservação desses EPIs e caberá ao município fiscalizar o uso e providenciar a substituição dos equipamentos danificados.
Na sentença, o juiz ainda determina que o Município implemente, junto aos agentes, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que possibilita antecipar e avaliar os riscos que venham a existir no ambiente de trabalho, e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que prevê a realização dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.
O prazo dado pela Justiça para que o Município cumpra todas as normas é de, no máximo, 90 dias após o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso). Em caso de não cumprimento, foi fixada multa mensal R$ 20 mil para cada obrigação descumprida.
G1 - MT