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Nenhuma detenta foi atingida por HC coletivo

Redação DS 05/03/2018 Polícia

Juíza titular da 2ª Vara Criminal Anna Paula G. de Freitas

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A Defensoria Pública de Mato Grosso iniciou a análise da situação de 50 presas em regime provisório detidas no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, para avaliar quantas têm direito ao benefício da prisão domiciliar, garantida por um habeas corpus (HC) coletivo do Superior Tribunal Federal (STF).
Em Tangará da Serra, o serviço ainda não iniciou e provavelmente não acontecerá, uma vez, que até o momento, não há detentas que tenham direito ao benefício. As informações foram repassadas pela Juíza titular da 2ª Vara Criminal e em substituição legal pela 1ª Vara Criminal de Juri e Execução Penal de Tangará da Serra, Anna Paula Gomes de Freitas, “Desde que houve a decisão do habeas corpus coletivo, ainda não tivemos nenhuma mulher a que fosse aplicada essa decisão. Temos 56 recuperandas. Dessas, 45 estão estudando. Uma trabalhando extra muro e três trabalhando intra muro. Por enquanto, nenhuma presa foi ainda atingida por esta decisão. Nenhuma está nessa situação”, informa a magistrada, salientando que há presas com filhos menores, mas já condenadas e a decisão do  Superior Tribunal Federal abrange somente mulheres detidas em regime provisório, adultas e adolescentes, que estão grávidas, que têm filhos até os 12 anos ou deficientes, e que não cometeram crimes contra seus filhos. Elas não poderão sair de casa, do contrário, serão presas novamente.

“Determinação causa preocupação”, diz Juíza

O foco do HC são as crianças e adolescentes. A medida o STF quer garantir que eles tenham a presença da mãe na fase que mais precisam.
Sem desejar contestar ou mesmo comentar a decisão do Superior Tribunal de Justiça,  a Juíza da 2ª Vara Criminal e em substituição legal pela 1ª Vara Criminal de Juri e Execução Penal de Tangará da Serra, Anna Paula Gomes de Freitas, disse que a nova Lei causa bastante preocupação. “Sem entrar no mérito, até porque eu como magistrada, a Lei Orgânica da Magistratura não permite que emita minha opinião sobre a decisão de outro magistrado, nesse caso, sobre a decisão dos ministros do supremo. (…) eu gostaria de deixar externado a minha preocupação, porque hoje pelo código de execução penal, essa prisão domiciliar seria uma exceção. O juiz teria que analisar caso a caso e se for o caso, conceder ou não. Desde que eu cheguei aqui eu neguei vários pedidos de prisão domiciliar nesse sentido. E o STF com o habeas corpus coletivo transformou numa regra. Agora elas vão ter o direito a prisão domiciliar e se o juiz entender o contrário, terá que fundamentar sua decisão e comunicar o STF sobre o porque ele está negando”, destaca a magistrada, ao salientar que a preocupação se baseia em que o pedido somente poderá ser indeferido se o crime for  praticado mediante violência ou grave ameaça, o que quase sempre não acontece em crimes praticados por mulheres.

“A regra virou exceção”, diz Magistrada sobre habeas corpus coletivo

Segundo a Juiza Anna Paula Gomes de Freitas, titular da 2ª Vara Criminal e que  responde em substituição legal pela 1ª Vara Criminal de Juri e Execução Penal em Tangará da Serra, com isso, muitas mulheres poderão se valer do direito, engravidando pra receber o benefício. “A preocupação, é que  mães engravidem para tentar continuar ficar livremente traficando em prisão domiciliar, o que inclusive aconteceu recentemente em Tangará, quando uma mãe abandonou o filho de colo em um flagrante. Enquanto ela estava foragida ela pleiteava essa prisão domiciliar para cuidar do filho que ela abandonou no local da prisão. Foi inclusive, presa em Cuiabá fazendo o tráfico. Então essa é a nossa preocupação, porque aqui em Tangará 90% das nossas presas provisórias são por tráfico, não são mediante violência ou grave ameaça, mas é um crime grave. Então para analisar cada caso, vou ter que analisar e comunicar o STF”, revelou a Doutora, ressaltando que de agora em diante, caso surja algum pedido, há que se analisar a situação que agora virou regra. “De agora em diante nós vamos ter que analisar caso a caso porque a regra virou exceção. O inverso”. Os tribunais terão 60 dias para julgar os casos.

ROSI OLIVEIRA  / Redação DS

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