O promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio ofereceu denúncia contra os ex-secretários de Fazenda de Mato Grosso, Éder Moraes e Edmilson José dos Santos, por um esquema fraudulento de desvio de recursos públicos, confirmado pelo próprio Éder no âmbito da Operação Ararath.
O documento é do dia 12 de junho.
Além dos ex-secretários, foram denunciados os procuradores do Estado Dorgival Carvalho e João Virgílio do Nascimento Sobrinho, o servidor público Ormindo Washington, a Cohabita Construções Ltda e seu representante, João Carlos Simoni.
A denúncia gira em torno de um esquema para pagamento de dívidas antigas, que já estariam inclusive prescritas.
O grupo criminoso inflava os cálculos e ficava com parte do pagamento feito pelo governo.
Consta que o governo tinha contrato com a DM Construtora de Obras Ltda para a implantação da rodovia entre Tangará da Serra e Deciolândia, mas não fez o pagamento de duas medições, de 1994, cujos valores somavam R$ 1.139.907,13, dando-lhes um crédito.
Mesmo com o crédito tendo mais de oito anos, entre 2002 e 2003, a empresa solicitou o pagamento. O processo ficou parado até 2009, quando, “de forma extremamente célere”, a Secretaria de Infraestrutura refez o cálculo da dívida com a atualização monetária, apontando um valor de R$ 11.560.150,52. Nessa época a empresa já tinha repassado o crédito para a Cohabita Construções Ltda, que foi denunciada.
O promotor destacou que “foi impressionante a rapidez” da tramitação, que levou apenas um dia para a atualização do valor.
O pagamento da quantia exorbitante chegou a ser barrada em duas ocasiões, uma pela procuradora Gláucia do Amaral, que destacou a prescrição do crédito e, posteriormente, pela Auditoria Geral do Estado.
Com determinação do procurador-geral da época, Dorgival Veras, o primeiro parecer foi desentranhado do processo, que recebeu nova análise do procurador João Virgílio.
Este afastou a prescrição e determinou o pagamento. No mesmo dia, o processo foi enviado à Sefaz, comandada por Éder Moraes. Mesmo enfrentando questionamentos, o crédito foi liberado.
O promotor destacou que, apesar de o crime de improbidade ter prescrito, em razão do lapso temporal, ainda cabe pedido de ressarcimento pelo dano causado.
“Os requeridos devem ser condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 11.794.631,00, ocorrido com o pagamento datado de 20/10/2009, com correção e juros”, pediu.