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Justiça de MT condena aplicativo de transporte a pagar R$ 5 mil após motorista errar rota e cliente perder voo no RJ

G1 MT 19/06/2019 Geral

A Justiça de Mato Grosso condenou um aplicativo de serviço de transporte urbano a pagar R$ 5 mil, por danos material e moral, a um cliente que contratou uma corrida até o aeroporto com previsão de durar 25 minutos, mas que demorou cerca de 60 minutos pelo fato de o motorista ter errado o caminho. Em razão do atraso, o passageiro perdeu o voo. A decisão é da Turma Recursal do TJMT.

 

A turma julgadora, composta pelos juízes Lucia Peruffo, Valdeci Morais Siqueira e Lamisse Roder Feguri Alves Correa, analisou recursos inominados interpostos tanto pela empresa de aplicativo, quanto pelo cliente, contra sentença proferida pelo Segundo Juizado Especial de Rondonópolis, que julgou parcialmente procedente o pedido do cliente e condenou o aplicativo a pagar indenização por dano material no valor de R$ 549, correspondente ao valor da nova passagem aérea. Entretanto, negou o pleito por dano moral, considerando que o erro de trajeto implica em mero aborrecimento da vida civil.

 

De acordo com os autos, o cliente pretendeu indenização por dano material e moral. Argumentou que estava na cidade do Rio de Janeiro (RJ) e tinha um voo programado para decolagem às 21h07. Solicitou um motorista pelo aplicativo e iniciou a viagem com destino ao Aeroporto Santos Dummont às 20h07. O trajeto tinha previsão de duração de 25 minutos, no entanto, o motorista errou o caminho e, após passar pela ponte Rio-Niterói, chegou ao aeroporto às 21h07.

 

O cliente recorreu e pediu o pagamento de indenização por dano moral porque o fato de ter perdido o voo não se trata de mero aborrecimento, pois conseguiu passagem apenas para o dia seguinte.

 

Já a empresa recorreu alegando que se trataria apenas de empresa que aproxima os contratantes. Argumentou que não emprega os motoristas parceiros, mas sim é por eles contratada e que os motoristas são contratados diretamente pelos usuários, de modo que não presta o serviço de transporte utilizado pelos usuários, razão pela qual não poderia ser responsabilizada pelos atos dos motoristas.

 

A empresa alegou ainda que o tempo de trajeto se trata apenas de uma estimativa e, embora a decolagem do voo estivesse programada para as 21h07, a companhia aérea exige comparecimento com duas horas de antecedência, porém o cliente solicitou a viagem às 20h07, de modo que é o culpado pela perda do voo.

 

Para a relatora da ação, juíza Lucia Peruffo, a empresa representa o próprio aplicativo de transporte de passageiros, pois todas as transações são feitas diretamente na plataforma do aplicativo.

 

A juíza conheceu do recurso interposto pelo cliente e deu parcial provimento para condenar o aplicativo de transporte ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$ 5 mil, mantida a sentença nos demais termos.

Na mesma decisão, a juíza relatora negou provimento ao recurso da empresa e ainda a condenou a pagar honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O voto foi acompanhado pelos demais membros.

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