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Energia não pode ser cortada antes de 60 dias da notificação

Rodrigo Soares / Redação DS 03/06/2019 Geral

Leitor procurou reportagem do DS relatando reclamação

Lei Estadual rege prazo para corte de luz

Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as legislações municipais determinem que os cortes nos fornecimentos de energia elétrica e de água por falta de pagamento possam ser efetuados, respectivamente, em 15 e 30 dias após a notificação do usuário, em Mato Grosso existe uma Lei Estadual que rege o assunto, estabelecendo que este prazo é de 60 dias.


Nessa semana, o Diário da Serra foi procurado por um leitor que relatou ter sido alertado a respeito da possibilidade de corte antes do vencimento dos 60 dias. “Por conta de alguns imprevistos que surgiram, atrasei a conta de luz e fiquei assustado com uma ligação da Energisa. Me falaram que a luz poderia ser cortada no dia seguinte, e só tinham 15 dias da notificação”, relatou o leitor, que preferiu não se identificar.


De acordo com o coordenador do Procon de Tangará da Serra, Rossano Ferrari, apesar dessa situação apresentada pelo Diário da Serra, a unidade não costuma receber reclamações do tipo. “Nunca vieram nos apresentar dúvidas sobre isso. Tem reclamações relacionadas a energia, mas de corte, não”, afirmou o coordenador.


A reportagem do Diário da Serra tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação da Energisa, mas até o fechamento dessa edição não obteve sucesso.


ÁGUA - Em contato com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), o diretor da autarquia, Wesley Torres, afirmou que o Município possui o ‘corte solidário’, onde é colocado um adesivo no registro que concede o prazo de mais dez dias após o vencimento para o consumidor efetuar o pagamento. “Inclusive, 2/3 de nossos consumidores pagam dentro desse aviso prévio. Hoje, o nosso corte solidário é modelo em todo o Estado”, informou Torres.
 

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