Diário da Serra
Diário da Serra

Campo Novo: MPE pede bloqueio de R$ 16,7 milhões em bens de 26 denunciados por fraude contra fundo de previdência

Circuito Mato Grosso 25/04/2019 Polícia
Polícia

Ministério Público Estadual (MPE-MT) requereu à Justiça o bloqueio de R$ 16,7 milhões em bens de 26 denunciados (24 pessoas físicas e 02 jurídicas) por supostas práticas de atos de improbidade administrativa envolvendo negociações fraudulentas de títulos públicos federais com recursos do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis (Funsen) entre 2006 e 2009.

 

Os denunciado, que teriam gerado um dado de R$ 9.543.529,60 ao erário, são empresários, membors do Conselhos Curador e Fiscal e servidores públicos.

 

A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora Laís Liane Resende, da Comarca de Campo Novo do Parecis , no dia 05 de abril de 2019.

 

A notícia da suposta prática de improbidade chegou ao Ministério Público pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, que comunicou divergências entre os preços de títulos públicos federais praticados pelo Funsen e aqueles indicados pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão de Informação do Banco Central do Brasil, resultando em prejuízo econômico ao fundo.  

 

Segundo revela a documentação, após monitoramento indireto de negociações definitivas com títulos públicos federais registrados no SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), o Banco Central do Brasil formulou denúncia à Secretaria de Políticas de Previdência Social, relatando que identificou operações que apresentavam parâmetros de negociações divergentes daquelas praticadas no mercado.

 

Em razão disso, a secretaria realizou auditoria direta específica no Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo no período de 01/2004 a 08/2010, concluindo que o Funsem possui em carteira uma aplicação em Títulos Públicos Federais adquiridas por meio da Euro DTVM S.A. na data de 25/03/2009 com um valor original de R$ 13.000.424,43.

 

A importância atualizada é de R$ 12.243.796,21, conforme a ação civil expedida pela promotora Laís Liane Resende. Os títulos foram custodiados pela própria corretora, estando atualmente bloqueados devido à intervenção mantida pelo Banco Central do Brasil.

 

Dessa forma, em razão de o Funsen ter adquirido títulos em valor superior àqueles praticados no mercado, sofreu prejuízo de R$ 328.846,41 em 2006 e de R$ 851.163,57 em 2009, ao passo que, em razão de ter vendido os títulos em valor inferior àqueles praticados no mercado, sofreu prejuízo de R$ 127.438,83 em 2007.

 

Solicitada atualização dos valores acima, constata-se que o Funsen prejuízo atualizado de R$ 657.845,78, em relação à aquisição de 2006; R$ 246.787,84, em relação à venda de 2007; e R$ 1.481.248,78 quanto à aquisição de 2009, em valores atualizados até 18/02/2019.

 

Ainda revelou a auditoria que o Funsen, em 2006 e 2009 adquiriu títulos federais da pessoa jurídica Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, por meio de seus diretores, acima do preço de mercado (superfaturados) e com taxa de rendimentos inferiores das indicadas pelo SELIC e Ambima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), que é o resultado da união da ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimentos) com a Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro).

 

Em ambas aquisições (2006 e 2009) e na venda (2006), houve a intermediação da QUALITY CONSULTORIA, empresa contratada pelo Funsem para prestar assessoria na área previdenciária e econômica.

 

“No decorrer dos trabalhos, originados da Representação Administrativa da Secretaria de Políticas de Previdência, o Ministério Público requisitou documentos e ouviu testemunhas de fatos extremamente lamentáveis e desastrosos para a população do Estado de Mato Grosso”, narra a promotora.

 

Isso porque, segundo ela, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram lesão ao erário municipal, violação aos princípios da Administração Pública e enriquecimento ilícito em vários municípios deste Estado.

 

A título de exemplo, a promotora cita as ações civis públicas 2ª Vara Poxoréu, Vara Única de São José dos Quatro Marcos, 4ª Vara de Sorriso, 2ª Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, Vara Única de Porto Espiridião, 4ª Vara Cível de Cáceres, além de vários procedimentos administrativos instaurados no Ministério Público, englobando outros municípios deste Mato Grosso, ainda com tramitação extrajudicial.

 

O parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, segundo a ação civil, manteve as irregularidades apontadas na aquisição e venda dos títulos, causadoras de dano ao erário, indicando 24 pessoas físicas e 02 jurídicas.

 

Em todas as negociações, envolvendo ambas gestões, diversos procedimentos legais não foram observados, tais como, ausência de planejamento financeiro, com previsão de aplicação dos recursos em valores mobiliários, ausência de abertura de processo licitatório para viabilizar a participação de outras empresas detentoras de valores mobiliários, a preços inferiores. Ao contrário, houve contratação direta da Euro DTVM S/A.

 

Também ficou constatada a ausência de inclusão, na programação anual do orçamento, investimento em valores mobiliários, ausência de pesquisa de preço unitário dos títulos da dívida a serem adquiridos e alienados, entre outros.

 

Diante disto, a promotora pede o julgamento procedente da presente ação para condenar os envolvido ao ressarcimento dos danos causados ao erário, devidamente corrigidos com juros e correção monetária até a data da restituição, cujo valor exato deverá ser apurado em liquidação de sentença.

 

Pede também que seja mantida a medida liminar de indisponibilidade de bens dos demandados até efetivo ressarcimento do dano.

 

 

Diário da Serra

Notícias da editoria