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Casamentos sociais serão realizados gratuitamente por cartórios

Assessoria 22/04/2019 Geral

Em Tangará da Serra, o Cartório do 2° Ofício foi quem aderiu ao projeto “Cartório Amigo”

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Os cartórios de quase todo o Estado realizarão, no dia 10 de agosto, casamentos sociais gratuitos destinados aos noivos que comprovarem renda mensal de até três salários mínimos. A iniciativa faz parte do Projeto “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor”, desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). “Esse projeto consiste num dia único de prestação de serviços gratuitos à sociedade como, por exemplo, emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento, óbito, além de esclarecimentos de dúvidas sobre usucapião extrajudicial, inventário, divórcio, ou seja, abrange todos os serviços prestados pelos cartórios do Estado. No final do dia, os casamentos serão realizados”, informa o presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa.


Em Cuiabá, 400 vagas estão disponíveis. No interior, a documentação deve ser entregue diretamente no cartório que aderir ao projeto e a quantidade de casamentos realizados será de acordo com a estrutura física de cada um. Em Tangará da Serra, o Cartório do 2° Ofício (sob responsabilidade de Nilza Ramos Bastos) foi quem aderiu ao projeto “Cartório Amigo”.

 

Confira abaixo os documentos necessários para cada situação:
Noivos solteiros – certidão de nascimento (original); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos divorciados – certidão de casamento (original com averbação do divórcio); formal de partilha ou cópia da sentença prolatada pelo juiz ou cópia da escritura pública de divórcio (divórcios efetuados a partir do ano de 2003) onde discorre acerca dos bens; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos viúvos – certidão de casamento (original com averbação do óbito); certidão de óbito do cônjuge falecido; formal de partilha (caso tenha bens); inventário negativo; RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos civilmente menores – 16 e 17 anos – comparecer com pai e mãe; menores de 15 – alvará judicial de suprimento de idade, pai e mãe; certidão de nascimento (original); RG e CPF; duas testemunhas com RG (ou CNH) e CPF (maior de 18 anos); comprovante de endereço em nome dos noivos.
Noivos estrangeiros – certidão de nascimento (original e traduzida por tradutor juramentado e registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos – 1º Ofício de Cuiabá); certidão original que prove o estado civil do (a) nubente (também traduzida e registrada); antecedente criminal do país de origem (traduzido e registrado); certidão da Justiça Federal (caso o estrangeiro tenha CPF, pode imprimir pela internet; caso não tenha, procurar a Polícia Federal); passaporte original atualizado (ou RNE); certidão consular; comparecer pessoalmente junto ao cartório. Observação: caso for divorciado, apresentar a certidão de casamento e sentença de divórcio.

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