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Justiça determina bloqueio de R$ 4,7 milhões de deputados e mais 4 por fraude na MT

G1 MT 20/03/2019 Política
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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões dos deputados Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM), do ex-deputado José Riva e de três ex-servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por fraudes no Legislativo em 2013 e 2014. A decisão é da última sexta-feira (15). O G1 tenta contato com os parlamentares.

 

No entanto, o magistrado negou o pedido do Ministério Público Estadual para o afastamento de Romoaldo Júnior do cargo de deputado. No entendimento do juiz, não há qualquer indício de que o deputado tem adotado ou possa adotar conduta a fim de prejudicar o processo.

 

Além dos R$ 4,7 milhões, o juiz mandou, na mesma decisão, bloquear R$ 830.750 do ex-deputado Gilmar Fabris de outras nove pessoas. A ação civil pública proposta pelo MPE diz que a fraude se deu por meio de um acordo administrativo para pagamento de dívida, contraída pela Assembleia Legislativa com uma instituição bancária, cuja ação de cobrança tramitava na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

 

"Valendo-se das vantagens que dispunham os dirigentes da Assembleia Legislativa, justamente em razão de cargos e ofícios que ocupavam, promoverem, de maneira espúria, a celebração de acordo extrajudicial de quitação dessa dívida, objeto de litígio judicial, para, de forma disfarçada, capturarem dinheiro dos cofres públicos e, assim, obterem vantagens ilícitas", diz a ação.

 

Conforme o MP, Romoaldo Júnior, enquanto presidente da Assembleia e com o auxílio do assessor dele à época, "concordou em efetuar um acordo para quitação da dívida, desde que recebesse parte desse pagamento para seu benefício próprio".

 

José Riva teria ajudado na negociação ilícita indicando o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, para a celebração de acordo para quitação da dívida, porém, sob a condição de que parte do seu valor fosse recompensado e encaminhado para as contas bancárias por ele indicadas, de acordo com a ação.

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