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Corregedor encerra correição e destaca bons números do TRT/MT

Redação 24 Horas 02/03/2019 Geral

A correição apontou que 11 varas do trabalho do Estado estão entre as 25% com melhor desempenho no Brasil

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Ao encerrar a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, nesta sexta-feira, 1, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou os pontos positivos e as boas práticas que colocam o TRT/MT, segundo ele, entre os melhores do país.


A correição apontou que 11 varas do trabalho do Estado estão entre as 25% com melhor desempenho no Brasil, segundo o Índice Nacional de Gestão de Desempenho (Igest).
 

Ocupam as primeiras colocações em Mato Grosso as unidades trabalhista de Nova Mutum, Alto Araguaia, Tangará da Serra, Colíder e Água Boa. Conforme o corregedor, o Igest mediu indicadores relacionados a acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho.
 

Diante da informação de que 44,9% dos processos resolvidos em 2018 foram solucionados por meio da conciliação, o ministro Lelio Bentes elogiou a atuação do Centro Judiciário de Apoio e Resolução de Conflitos(Cejusc), bem como a atuação de juízes e servidores que se empenham em pacificar os conflitos.
 

A marca alcançada pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso está acima da média verificada nos TRTs de pequeno porte do país (grupo ao qual a Corte integra), que é de 37,4%, e também acima da média nacional, que ficou em 43,9% no ano passado. “A conciliação não soluciona apenas processos, pacifica conflitos”, destacou.
 

O corregedor-geral analisou também a produtividade e o prazo médio de duração dos processos em Mato Grosso. Entre os dados, ele citou o tempo entre o ajuizamento da ação e a publicação da sentença pelas varas trabalhistas, que ficou em 202 dias, dado esse menor que a média dos demais tribunais trabalhistas de porte semelhante ao do TRT/MT.
 

Justiça mais célere
O ministro-corregedor afirmou que a Justiça do Trabalho é o ramo mais célere do Poder Judiciário Brasileiro. Isso porque apresenta um prazo médio total de 850 dias. O ramo que mais se aproxima desse número, segundo Lelio Bentes, tem um prazo médio total de 5 anos e 10 meses. “Temos muitos motivos para ter orgulho de pertencer ao melhor ramo do Poder Judiciário do país”, destacou.

 

Em relação a Mato Grosso, o corregedor indicou que esse prazo é de 718 dias (um ano e onze meses).
 

Sentenças líquidas
O TRT/MT ganhou destaque ainda por estar em 6º lugar na publicação de sentenças líquidas entres todos os TRTs do país, que são aquelas proferidas com os cálculos já concluídos. Segundo o corregedor, isso permite ao jurisdicionado conhecer melhor a decisão. “A sentença líquida também ajuda na conciliação e, acima de tudo, acarreta uma economia nos prazos, que aqui é estimada em cerca de 100 dias”, disse.

 

Ao todo, a Ata da correição trouxe 25 recomendações de melhoria para o TRT mato-grossense.
Ao concluir os trabalhos, o ministro Lélio Bentes destacou a atuação de magistrados e servidores pela conduta transparente e responsável, que colocam a Corte entre as melhores do país. “Encontrei aqui compromisso, trabalho, dedicação e um clima organizacional sadio. Tenho certeza que a partir das recomendações este Tribunal se tornará um modelo a ser seguido. Este é um grande Tribunal”, concluiu.

 

A presidente do Tribunal, desembargadora Eliney Veloso, agradeceu o trabalho da corregedoria e garantiu que as recomendações são fundamentais para a melhoria dos trabalhos prestados à sociedade. “São pequenos ajustes que precisam ser implementados. Agora continuaremos com ainda mais afinco nesse propósito”.
 

Boas práticas
O ministro corregedor também destacou projetos de ações afirmativas desenvolvidos pelo Tribunal. Entre eles, apontou as atividades relacionadas com o Trabalho Seguro, que busca levar informações à sociedade para prevenir os acidentes de trabalho. Além disso, citou ainda o game Futuro em Jogo, indicado como ferramenta educacional e de prevenção ao trabalho infantil, desenvolvido em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

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