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Desembargador de MT autoriza posse de deputado no TCE mas alerta: 'em menos de 4 anos acerto de contas baterá na porta'

G1 MT 01/03/2019 Política
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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou a posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE) nesta quinta-feira, 28. 

 

“Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá na porta”, afirmou o desembargador na decisão.

 

O pedido foi feito pela Procuradoria da Assembleia Legislativa após o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Capital, Bruno D’Oliveira Marques, determinar a suspensão da nomeação e da posse de Maluf no TCE ao entender que a escolha do deputado pelos colegas ocorreu de forma acelerada e que Maluf não possui reputação ilibada para ocupar o cargo. Todo o processo de escolha demorou menos de uma semana, mesmo Maluf sendo réu em uma ação criminal por corrupção.

 

O governo do estado afirmou, por meio de nota, que aguarda ser notificado da decisão para assinar o termo de posse de Maluf.

 

Ao julgar o caso, o desembargador ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa. Para acatar o pedido de suspensão, o magistrado reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia Legislativa.

 

O nome do deputado Guilherme Maluf foi escolhido, por maioria, na Assembleia Legislativa, para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

 

A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contável, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.

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