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MEI deve declarar faturamento até 31 de maio

Fabíola Tormes / Redação DS 14/01/2019 Geral

A declaração é obrigação e responsabilidade do empresário

“Fica o alerta para que todos possam se organizar”, Bezerra

Os microempreendedores individuais devem entregar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.
O alerta antecipado é do secretário de Indústria, Serviços e Comércio (SISC) de Tangará da Serra, Wellington Bezerra. “Fazemos esse lembrete aos nossos MEIs de Tangará da Serra para que não esqueçam do prazo”, reforça Bezerra, ao lembrar que a declaração é obrigação e responsabilidade desse empresário e deve ser feita, exclusivamente, pela internet, no Portal do Empreendedor. “Aqueles que tiverem dificuldade ou que não tenham contador, o município presta de forma gratuita esse assessoramento na inserção desses dados no site, para que eles estejam em dia com suas obrigações fiscais”.


Na declaração, explica o gestor, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2018, e ainda se houve contratação de funcionário no período. “Tem que estar também com as guias de recolhimento mensal em dia ou caso haja inadimplência, é possível fazer parcelamento dentro desse prazo, para emissão da Declaração de Faturamento”.


“Fica o alerta para que todos possam se organizar e não deixar para a última hora, para não haver correria”, reitera, ao reforçar o alerta aos microempreendedores que forem fazer a baixa da atividade, que também precisam fazer essa declaração. “Se deixar de declarar até o prazo autorizado, o microempreendedor fica sujeito a pagamento de multa”.


O atendimento na SISC é se segunda a sexta-feira, durante todo o dia.

 

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