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Junqueira toma posse como vice-presidente da AMM

Diego Soares – Assessoria de Imprensa 09/01/2019 Política

Em seu discurso, ele fez duras críticas ao Pacto Federativo

Cerimônia contou com a presença de diversas autoridades

Tangará da Serra a partir desta terça-feira, 8, passa a contar com representação efetiva na Associação Matogrossense dos Municípios. O prefeito Fábio Martins Junqueira tomou posse nesta data como vice-presidente da AMM, compondo a chapa vencedora do presidente reeleito, Neurilan Fraga.


A posse que aconteceu na sede da entidade, em Cuiabá, foi marcada por discursos dos representantes da Associação e pela participação de prefeitos de diversos Municípios de Mato Grosso. “Desejo sucesso a essa nova diretoria, que a condução seja dada no sentido de se fortalecer ainda mais os Municípios do Estado. Temos de erguer e defender a bandeira do Municipalismo”, afirmou o tangaraense.


Em seu discurso, Junqueira fez duras críticas ao Pacto Federativo Brasileiro. “O volume de recursos que a população paga de tributos é muito grande e se concentra no Governo Federal. É muito recurso concentrado no Governo, e as ações são executadas na sua maioria através dos Municípios, até porque nenhum programa de Governo Federal ou de Governo do Estado se executa sem a participação dos Municípios e temos sofrido muito porque realmente somos nós prefeitos que somos cobrados e os recursos se centralizam em Brasília e se perdem, a realidade é essa. Tem de haver uma modificação nessa divisão tributária”, enfatizou.


Durante sua fala, salientou que em Mato Grosso existe a questão da regulamentação do ICMS, que segundo ele, também precisa ser revista. “Temos uma inconstitucionalidade grave praticada na distribuição do ICMS e isso tem levado os Municípios que não são produtores de commodities a serem desoneradas, ou seja, participam da distribuição do bolo como se tivesse havido o recolhimento do ICMS. Isso tem prejudicado principalmente os Municípios que não são produtores de commodities em grande escala. Assim como a questão do ICMS Ecológico que é também uma inconstitucionalidade”.

 



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