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MP emite parecer contra Ledur que quer anular investigação da morte de Rodrigo

Eduarda Fernandes / RD News 29/10/2018 Polícia

Tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur de Souza é acusada de torturar e provocar a morte do então aluno militar Rodrigo Claro

Rodrigo morreu em novembro de 2016 após treinamento no curso de bombeiro, em Cuiabá

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer pela rejeição do pedido feito pela defesa da tenente PM Izadora Ledur de Souza Dechamps, que buscava anular o processo na qual ela é acusada de ser a responsável pela morte do aluno Rodrigo Claro. Rodrigo morreu em novembro de 2016 após treinamento no curso de bombeiro, em Cuiabá. O parecer é assinado pelo promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza. 

A alegação de Ledur é que investigações foram presididas por autoridade policial incompetente, uma vez que o caso é de natureza militar, portanto caberia a um órgão militar investigar. Neste sentido, a atuação da Polícia Civil estaria restrita à apuração de infrações penais. Como não foi isso que ocorreu, de acordo com a defesa da militar, estaria configurada violação ao artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Em parecer, o promotor avaliou que a defesa não tem razão. Allan pontua que o inquérito policial foi instaurado levando em conta circunstâncias e dinâmica que indicavam a suposta ocorrência de tortura, “tendo sido esse o motivo pelo qual, foram iniciados os trabalhos investigativos pela Polícia Judiciária Civil, tanto que, ao fim, conforme se observa do relatório da autoridade policial constante de fls. 563/602, concluído em 20/03/2017, promoveu-se o indiciamento pela suposta prática de conduta amoldada ao tipo penal em questão”.

Além disso, a alteração na legislação que ampliou a competência da Justiça Militar para também julgar esse tipo de crime só ocorreu em outubro de 2017, ou seja, quase um ano após a morte de Rodrigo e a instauração do inquérito, “o que nos leva à simples conclusão de que, àquele tempo, não havia que se cogitar qualquer possibilidade de crime de natureza militar”, reforça o promotor.

O representante ministerial se posicionou no sentido de que “não se vislumbra do feito qualquer violação aos direitos constitucionais da denunciada e outra irregularidade capaz de ensejar a almejada nulidade absoluta, tão somente, pelo fato da investigação ter sido presidida por autoridade da Polícia Judiciária Civil, sobretudo, competente à época”.

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