"Tratamento com médico psiquiatra a criança"
Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou apelo interposto pela Prefeitura de Tangará da Serra e ratificou sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou o Município a fornecer consulta e tratamento com médico psiquiatra a criança sob pena de bloqueio de verbas públicas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em favor do paciente diagnosticado com sintomas de impulsividade, comportamento desafiador opositivo e dificuldade de aprendizagem, dificuldade com regras e limites.
A alegação rejeitada pelo desembargador e relator do recurso, Alexandre Elias Filho, que também rejeitou as preliminares aviadas, no mérito.