O magistrado considera que não há prejuízo para a defesa de Ledur
A Justiça Militar negou pedido da defesa da tenente Izadora Ledur de Souza para que testemunhas de acusação sejam reinterrogadas em audiência marcada para o dia 14 deste mês. O argumento é de que as oitivas foram realizadas na justiça comum, antes da transferência do processo para a 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar. Até agora foram ouvidas 7 testemunhas, sendo que 6 são bombeiros militares que, à época da morte de Rodrigo Claro, também eram alunos e do mesmo pelotão que a vítima. Se o pedido da defesa fosse acatado, os bombeiros seriam reinterrogados por membros do Conselho Especial de Justiça.
Juiz titular, Murilo Moura Mesquita enfatizou que no início da ação penal e à época dos depoimentos a competência para processamento e julgamento da causa era da Justiça comum. A mudança para a Justiça Militar só ocorreu quando a Lei 13.491/2017 entrou em vigência.
O magistrado também considera que não há prejuízo para a defesa de Ledur, uma vez que continua com o mesmo advogado e que ele esteve presente em todos os atos do processo na Justiça comum.
No mesmo despacho, o juiz negou pedidos de 2 militares para que fossem substituídos no Conselho Especial de Justiça, que julgará Izadora. Ambos alegavam afastamentos em determinados períodos. Mas o magistrado entendeu que não estariam impedidos de comparecer aos atos marcados.