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Produtor rural impetrará Ação Popular contra concessão de rodovias

Rodrigo Soares / Redação DS 30/08/2018 Geral

Produtor rural apontou prejuízos em concessão para setor privado

Relatório aponta planilha de sugestões 

Visando impedir a onerosidade que a concessão das rodovias estaduais MT-246 e MT-358 à iniciativa privada pode causar à população de Tangará da Serra, Barra do Bugres, Nova Olímpia e Itanorte pelos próximos 30 anos, o produtor rural Luitje Smit elaborou uma análise detalhada do projeto dos pedágios que devem ser instalados na região.


De acordo com o produtor, o modelo utilizado para a concessão foi de uma rodovia federal de alto fluxo, onde não só o trânsito regional, mas também interregional e interestadual ajuda a pagar o valor do pedágio diminuindo assim os custos, projeto esse que é imensamente inviável para ser instalado nas rodovias da região.


“Aqui se trata de uma rodovia estadual de baixo fluxo e que deixou de ser uma via de escoamento de outras regiões após o asfaltamento do trecho Itanorte- Diamantino e da Rodovia MT 235. Isso resultará numa taxa de pedágio extremamente alta paga somente por moradores da região”, explicou o produtor rural, ao destacar que a impetração de uma Ação Popular será o meio legal para tentar barrar o projeto.


“O mandato do atual governo está no fim, e estão mais interessados na receita da outorga, para tapar  buracos no orçamento e beneficiar uma empresa vencedora e que vai ter lucros bilionários, afinal, sabemos que as receitas, nesses casos, sempre foram subestimadas. Isso é imoral”, cita um trecho da Análise do Processo de Concessão da Rodovia, publicada na íntegra. Com a concessão para o setor privado, o estudo demonstra que a população regional pagará quatro vezes o valor do investimento em pedágios.
A análise ainda aponta que a obrigação da concessionária da rodovia em manter equipes de resgates, como ambulâncias e guinchos nos trechos, aumentará ainda mais o custo dos pedágios. “Como as cidades da região já dispõem desse serviço através do Samu, não haveria necessidade de duplicidade  do serviço”, cita outro trecho.

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