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Justiça absolve ex-bicheiro de lavagem de dinheiro

RD News 13/08/2018 Polícia

Arcanjo deixou a prisão em fevereiro deste ano

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O juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, absolveu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Em decisão proferida no último dia 7, o magistrado também determinou o ressarcimento de R$ 80 mil a Arcanjo. O valor é referente a uma fiança paga em dezembro do ano passado em troca de sua liberdade.
No mês de novembro do ano passado, o ex-bicheiro teve a prisão substituída por medidas cautelares como a utilização de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo e o pagamento da fiança. O processo em questão é de 2003. Em janeiro, Azambuja atendeu um pedido da defesa de Arcanjo, autorizando o parcelamento da fiança em quatro parcelas mensais. O início do pagamento foi marcado para 20 de fevereiro.
Conforme a decisão, Arcanjo foi absolvido da prática dos delitos descritos no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7492/1986, e no artigo 1º, inciso VI, da Lei 9613/1998. O primeiro prevê pena de reclusão de dois a seis anos para quem “promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente”. Já o segundo dispõe sobre crimes contra o sistema financeiro.
Condenações
João Arcanjo foi condenado por ser o mandante do assassinato do jornalista e empresário Sávio Brandão.
Em 11 de setembro de 2015, ele foi condenado a 44 anos e dois meses de prisão em regime inicialmente fechado pela morte do empresário Rivelino Jacques Brunini. Arcanjo deixou a prisão em fevereiro deste ano, após passar 14 anos atrás das grades.

 

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