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Recebimento de férias por Junqueira é considerado correto

Redação DS 23/07/2018 Política

Decisão foi publicada na sexta-feira, 20

Política

Em decisão publicada na sexta-feira, 20,  o conselheiro Interino, Isaias Lopes da Cunha considerou correto o recebimento de férias por parte do prefeito de Tangará da Serra, Fábio  Martins Junqueira. O processo foi movido em 2017,  com a finalidade de apurar supostas irregularidades  referentes  ao pagamento de férias não usufruídas pelo gestor, exercícios de 2013 a 2016, no valor total de R$ 116.894,18 (cento e dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), com expedição do Acórdão n° 417/2017 -TP (Doc. nº 275415/2017), que decidiu converter em Diligência Interna o julgamento do processo, solicitando à Unidade de Instrução que realizasse uma análise mais aprofundada no processo de pagamento de despesa. A Unidade de Instrução, em atendimento ao Acórdão nº 417/2017, elaborou Relatório Técnico (Doc. nº 292171/2017), no qual reexaminou de forma mais aprofundada quanto ao cálculo do montante pago a título de indenização, no período que estava com seus direitos políticos suspensos, porém recebeu a indenização das férias não usufruídas. Desta feita, enfatizou, que embora o prefeito tenha sido afastado do cargo no exercício de 2014 (25/05/2014 a 15/11/2014) ele não perdeu o direito adquirido sobre as férias daquele exercício, conforme decisão judicial exarada pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra -MT, concluindo que o montante pago à título de indenização está correto. O Ministério Público de Contas, mediante o Parecer n° 880/2018, da lavra do Procurador de Contas,  Alisson Carvalho de Alencar, manifestou pela improcedência da Representação Interna, por entender que não foi verificada nenhuma irregularidade no processamento de indenização de férias pagas ao Prefeito Municipal.

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