Recebimento foi por férias referentes a (25/05/2014 a 15/11/2014), período em que o gestor tinha sido afastado do cargo
Em decisão publicada na sexta-feira, 20, o conselheiro Interino, Isaias Lopes da Cunha considerou correto o recebimento de férias por parte do prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira.
O processo foi movido em 2017, com a finalidade de apurar supostas irregularidades referentes ao pagamento de férias não usufruídas pelo gestor, exercícios de 2013 a 2016, no valor total de R$ 116.894,18 (cento e dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), com expedição do Acórdão n° 417/2017 -TP (Doc. nº 275415/2017), que decidiu converter em Diligência Interna o julgamento do processo, solicitando à Unidade de Instrução que realizasse uma análise mais aprofundada no processo de pagamento de despesa.
A Unidade de Instrução, em atendimento ao Acórdão nº 417/2017, elaborou Relatório Técnico (Doc. nº 292171/2017), no qual reexaminou de forma mais aprofundada quanto ao cálculo do montante pago a título de indenização, no período que estava com seus direitos políticos suspensos, porém recebeu a indenização das férias não usufruídas.
Desta feita, enfatizou, que embora o prefeito tenha sido afastado do cargo no exercício de 2014 (25/05/2014 a 15/11/2014) ele não perdeu o direito adquirido sobre as férias daquele exercício, conforme decisão judicial exarada pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra -MT, concluindo que o montante pago à título de indenização está correto.