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Fundo da Saúde é aprovado por deputados e segue para sanção do governador

Aline Coelho / Casa Civil 21/06/2018 Geral

Em duas sessões, deputados aprovam o FEEF-MT

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O Fundo Emergencial de Estabilidade Fiscal (FEEF) foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira, 21 de junho. O Projeto de Lei 146/2018 foi aprovado por unanimidade pelos deputados presentes, com a participação da situação, oposição e bloco independente. O texto é um substitutivo integral que acata as emendas 13, 14 e 15 apresentadas pelos parlamentares. O PL segue para sanção do governador Pedro Taques.
A estimativa do governo, com o novo fundo, é arrecadar mais de R$ 180 milhões por ano e os recursos serão investidos exclusivamente em saúde. Através das emendas, os deputados asseguraram um percentual para os hospitais filantrópicos e também para a farmácia de alto custo. O governo quer arrecadar R$ 107,2 milhões ainda este ano, entre os meses de junho e dezembro e mais R$ 76,6 milhões para o período de janeiro a maio de 2019.
O secretário do Gabinete de Governo do Estado, Domingos Sávio, acompanhou a votação na AL e destacou o empenho da base governista. “A base conseguiu um consenso até mesmo com os deputados de oposição. Mostrou firmeza e companheirismo com o Governo do Estado. Todos compreendem o momento econômico e entenderam a necessidade desse fundo de auxílio. E o mais interessante, estamos taxando quem tem incentivo fiscal. Isso foi um consenso com todas as categorias e quem vai ganhar com isso é a saúde”.
A partir da data da sanção o FEEF poderá existir por até três anos, ficando sujeito a renovação a cada 12 meses. Apesar dos recursos serem para pagar despesas da Saúde, o fundo será gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).  
O fundo - As contribuições confirmadas para o Fundo são de empresas beneficiadas com incentivo fiscal, são eles os os setores de frigorífico (abate de bovinos); fabricação de óleo vegetal em bruto, óleos refinados (exceto óleo de milho); moagem e fabricação de produtos de origem vegetal; cervejas e chopes; refrigerantes; biocombustíveis (exceto álcool); cimento; colchões e comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.  Elas devem contribuir por meio do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pelo texto, as empresas que vão recolher o FEEF são somente as que tiveram piso superior a R$ 2 milhões, ou seja, estão fora do Simples Nacional.

 

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